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Concurso Polícia Penal SP: projeto de Lei Orgânica é enviado à Alesp. Confira!

A realização do Concurso Polícia Penal SP pode estar próxima! Foi encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 30 de 2024, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O projeto de lei descreve os princípios institucionais da Polícia Penal, a estrutura geral da instituição, e detalhes como requisitos, atribuições e processo de ingresso.

Confira os detalhes no decorrer da matéria.

Para ingresso no Concurso Polícia Penal SP, ficará estabelecido os seguintes requisitos:

I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
IV – idade mínima de 21(vinte e um) anos, completados na data da posse;
V – idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
VI – altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para mulher;
VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
VIII – boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
IX – ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.

A estrutura remuneratória do Concurso Polícia Penal SP será a descrita a seguir:

Resumo do Concurso Polícia Penal SP

  • Órgão:  Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
  • Situação: edital previsto
  • Vagas: a definir
  • Cargo: Policial Penal
  • Escolaridade: nível médio
  • Salário: R$ 4.920,00 iniciais

De acordo com o projeto de lei, são atribuições institucionais da Polícia Penal:

  • Exercer atividade de execução penal e de preservação da ordem, disciplina e segurança dos estabelecimentos penais, inclusive de visitantes em geral que adentrem seu perímetro;
  • Atuar na formulação, na tomada de decisão, na articulação, na implementação, no monitoramento, na execução, no controle administrativo e na avaliação de políticas públicas no sistema criminal e penitenciário do Estado de São Paulo;
  • Prevenir e reprimir crimes, contravenções e infrações disciplinares ocorridos no âmbito da execução penal, na forma da legislação em vigor;
  • Garantir a individualização do cumprimento da pena e os direitos individuais do preso;
  • Garantir ao preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, a reintegração social, a promoção da cidadania; e, ainda, as assistências previstas aos egressos;
  • Garantir, durante as escoltas e a permanência fora dos estabelecimentos penais, a custódia dos presos e segurança da sociedade;
  • Atuar na recaptura em caso de fuga, evasão, abandono atual ou iminente do custodiado, com o apoio das demais forças policiais;
  • Realizar busca e revista pessoal, nos termos do Código de Processo Penal;
  • Planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar as atividades de inteligência relacionadas à segurança do Sistema Prisional;
  • Desenvolver, gerenciar, organizar e manter sistemas de informação no âmbito de sua competência;
  • Classificar os condenados, fiscalizar e acompanhar o cumprimento de penas restritivas de direito, penas privativas de liberdade, medidas de segurança e medidas cautelares diversas da prisão, inclusive de monitoramento eletrônico;
  • Atuar na reintegração social dos custodiados e egressos do sistema prisional;
  • Monitorar a fiscalização e a aplicação das penas alternativas, o cumprimento das medidas impostas e a implementação de atividades operacionais de redução do índice de reingresso no sistema penal;
  • Cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente, nos limites das suas atribuições;
  • Exercer a custódia e vigilância dos submetidos à medida de segurança;
  • Implementar, coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e/ou testemunhas ameaçadas, no âmbito do sistema penitenciário ou em razão dele;
  • Promover a segurança, vigilância e guarda das edificações dos estabelecimentos penais e seus perímetros de segurança;
  • Promover, por meio de sua Corregedoria, o controle interno e a atividade correcional de seus órgãos e servidores;
  • Formar, capacitar, aperfeiçoar e especializar os policiais penais e demais servidores;
  • Executar medidas assecuratória da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal, policiais penais, dignatários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo;
  • Cooperar com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública;
  • Promover, se necessário, a segurança, vigilância e guarda das sedes administrativas, inclusive da Secretaria de Administração Penitenciária;
  • Fiscalizar e controlar, ainda que por monitoramento eletrônico, o cumprimento da execução penal, quando o preso estiver recolhido em estabelecimento penal, mesmo que em regime semiaberto;
  • Lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência para os eventos ocorridos no âmbito dos estabelecimentos penais; Transportar, escoltar, recambiar e custodiar os presos
    ainda que em âmbito interestadual;
  • Promover o controle de rebeliões, motins e resgate de reféns, em estabelecimentos penais, por meio de intervenção rápida e tática;
  • Gerenciar quaisquer crises instaladas em estabelecimentos penais;
  • Promover a cinotecnia nas atividades de segurança do Sistema Prisional;
  • Desenvolver e atuar nas operações aéreas policiais nas ações de segurança dos estabelecimentos penais;
  • Desenvolver e atuar em missões e operações policiais de interesse da Polícia Penal;
  • Atuar em missões e operações policiais em conjunto com o Ministério Público quando demandado;
  • Realizar processos de admissão, seleção, investigação social, lotação, remoção, exoneração e demissão de seus servidores;
  • Pesquisar, desenvolver e implementar ações e técnicas de inovação de segurança e tecnologia em estabelecimentos penais, inclusive de automação e manutenção do
    Sistema Penitenciário;
  • Desenvolver, adotar e implementar, ações de saúde biopsicossocial, aos custodiados e servidores.
  • Promover ações socioeducativas junto à sociedade;
  • Promover a comunicação social e visibilidade das ações da Polícia Penal e da política criminal e penitenciária.
  • Promover as avaliações necessárias às progressões de regime e/ou cessação de periculosidade em conjunto com o corpo técnico da Secretaria de Administração Penitenciária;
  • Proporcionar aos estabelecimentos penais, consultoria, instruções e treinamentos para adequar a segurança contra sinistros nas edificações;
  • Atender às requisições que sejam impostas pelo Poder Judiciário;
  • Promover a execução e realizar a coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes de sua estrutura;
  • Incentivar o desenvolvimento e realizar estudos e pesquisas acadêmicas ou não no campo criminal e penitenciário, com ênfase na humanização da pena, preservação da saúde e da dignidade de seus servidores;
  • Garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, de acordo com à política criminal e penitenciária;
  • Colaborar com as polícias Civil, Militar e Técnico Científica;
  • Inserir e manter atualizados dados nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Administração Penitenciária;
  • Fomentar a formulação, implementação e implantação de Sistemas Informatizados Corporativos;
  • Fomentar a integração das informações de inteligência produzidas pelos órgãos da Polícia Penal, bem como com as demais polícias do Estado.

Em relação as etapas de concurso Polícia Penal SP para provimento dos cargos, o projeto de lei escabele 4 (quatro) etapas de seleção, sendo elas:

I – provas ou provas e títulos;
II – prova de condicionamento físico;
III – prova de aptidão psicológica; e
IV – comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

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