Sumário

  1. Obrigações da empresa Legislação Facilitada.
  2. Obrigações do Afiliado.
  3. Registro e Permanência no Programa de Afiliados.
  4. Restrições em anúncios pagos.
  5. Divulgações irregulares.
  6. Pagamento das Comissões.
  7. Suspensão ou encerramento.
  8. Rastreamento e Atribuição das Comissões.
  9. Postagens, Divulgações e Indicações.
  10. Responsabilidade.
  11. Prazo do Acordo.
  12. Indenização.
  13. Assinatura eletrônica efetiva.
  14. Condições Gerais.

 

Leia atentamente todas as cláusulas antes de se registrar e solicitar a participação no Programa de Afiliados.

Como afiliado autorizado da Legislação Facilitada, você concorda em cumprir todos os termos e condições contidos neste Contrato.

A participação no Programa de Afiliados é exclusivamente para anunciar nosso site e produtos e receber uma comissão dos produtos comprados através de indicação, realizada em suas redes sociais, site próprio ou indicações pessoais.

Ao se inscrever no Programa de Afiliados da Legislação Facilitada, você indica sua aceitação deste acordo, seus termos e condições.

 

  1. Obrigações da empresa Legislação Facilitada
    • Fornecer e manter o Painel de Afiliados com relatórios de controle de comissões.
    • Realizar os pagamentos de comissões conforme condições definidas neste Termo de Adesão.
    • Manter sigilo sobre todos os dados cadastrais do Afiliado, sendo vedada sua divulgação a terceiros.
    • Analisar os pedidos de adesão ao Programa de Afiliados, com base nas informações prestadas pelo candidato.
    • Contratar e manter, sob suas custas, o software de afiliados, por meio do qual se estabelece adesão, rastreamento e controle das vendas e comissões aos afiliados.

 

  1. Obrigações do Afiliado:
    • Cadastrar-se e manter os dados permanentemente atualizados.
    • Divulgar os materiais do site, utilizando suas redes sociais, site próprio, indicações pessoais, e outros meios de divulgação disponibilizados ou autorizados pela empresa Legislação Facilitada.
    • Respeitar as cláusulas do presente Termo de Adesão.
    • Não se utilizar de meios fraudulentos para gerar vendas falsas.
    • Não manter em suas redes sociais ou site próprio mensagens, imagens ou textos que incitem atividades ilícitas.
    • Não divulgar os links de afiliados em outros meios diferentes dos estabelecidos nesse Termo de adesão. Em caso de dúvidas, consultar sempre o Gestor de Afiliados sobre a autorização para divulgação diversa.
    • Não se comunicar com clientes/seguidores como representante, funcionário ou revendedor da empresa Legislação Facilitada.
    • Não enviar mensagens não autorizadas e em massa (SPAM) para tentar realizar vendas de cursos.
  1. Registro e Permanência no Programa de Afiliados
    • Cabe à empresa Legislação Facilitada decidir sobre a aceitação do candidato ao Programa de Afiliados, assim como o direito de aprovar ou rejeitar QUALQUER solicitação a nosso exclusivo e absoluto critério.
    • A permanência do Afiliado no Programa depende do cumprimento dos Termos de Adesão.
    • Caso seja identificado, a qualquer momento, conteúdos que incitem ou promovam atividades ilícitas, imorais ou contrárias aos bons costumes relacionados ao Afiliado, ocorrerá a sua exclusão do Programa de Afiliados. (São exemplos do descumprimento desta cláusula a divulgação, compartilhamento ou apologia a violação de direitos autorais, discriminação, racismo e pornografia.)
    • Caso seja identificado, a qualquer momento, o uso, sem autorização, do nome e/ou logomarca e/ou materiais da empresa Legislação Facilitada em materiais publicitários o Afiliado será excluído do Programa. (São exemplos do descumprimento desta cláusula o uso do nome da empresa Legislação Facilitada como remetente de e-mails enviados pelo Afiliado; o reenvio não autorizado de e-mails enviados originariamente pela empresa Legislação Facilitada para os clientes; o uso do nome e/ou logomarca da empresa em banners elaborados pelo próprio Afiliado, sem prévia aprovação pelo Gestor de Afiliado; etc.)

 Restrições:

4.1 em anúncios pagos

    • O Afiliado está proibido de promover campanhas no Google Ads ou Bing Ads.
    • O Afiliado poderá fazer campanhas somente no Facebook Ads, com autorização expressa e prévia do Gestor de Afiliados, desde que:

– Não use o nome da empresa Legislação Facilitada e palavras-chave variantes (exemplos: “legislação facilitada”, “leis facilitadas”, “depoimentos de alunos da legislação facilitada”, etc.).

– As campanhas Não direcionem o usuário para URL’s ou para sites de titularidade da empresa Legislação Facilitada.

4.2 em motores de busca (páginas de pesquisa)

  • O Afiliado compromete-se a não utilizar, de qualquer forma, o seu cupom de desconto em estratégias de marketing que visem ocupar a página inicial de resultados de pesquisa do Google ou qualquer outro motor de busca, quando a busca for realizada com o termo “Legislação Facilitada” ou variações semelhantes.

Caso isso ocorra, ainda que sem a intenção do afiliado, ele deve seguir as orientações fornecidas pela Legislação Facilitada para garantir que o código de desconto seja ocultado da exibição explícita.

Obs.: Essa restrição é necessária porque pesquisas pelo termo “Legislação Facilitada” já direcionam o usuário diretamente ao site da Legislação Facilitada com possível intenção de conversão ou para acesso rotineiro de utilização da plataforma. Este fluxo é grande e não costuma ser influenciado por indicação de parceiros, exceto quando o usuário já chega nessa etapa de pesquisa previamente indicado e ciente do cupom para aplicar.

O não cumprimento desta cláusula poderá resultar na suspensão temporária ou permanente do programa de afiliados.

A Legislação Facilitada se reserva o direito de monitorar e auditar as práticas de publicidade dos Afiliados para assegurar o cumprimento desta cláusula, utilizando ferramentas de análise de tráfego e monitoramento orgânico.

  1. Divulgações irregulares
    • Caso seja identificado, a qualquer momento, o oferecimento de promoções inexistentes da empresa Legislação Facilitada em materiais publicitários ou postagens, o Afiliado será excluído.
    • A Legislação Facilitada poderá solicitar ao afiliado, a qualquer tempo, que retire do ar conteúdos que estejam diretamente relacionados a sua marca, sob pena de exclusão do Afiliados.
    • Caso seja identificado, a qualquer momento, o uso de meios fraudulentos para gerar vendas, o Afiliado será excluído.

– São exemplos do descumprimento desta cláusula o uso de sistemas e mecanismos que induza os clientes a clicarem em links que os redirecionem para links de Afiliado, troca de favores entre pessoas para compras recíprocas, oferecimento de favores, uso de redirects em URL com erros de digitação e envio de e-mails não autorizados (SPAM).

  • A Legislação Facilitada não aceitará a permanência de afiliados que são robôs geradores de cookies, ou seja, às ações que simplesmente geram o cookie com validade de 30 dias exclusivamente pelo fato de o usuário ter visitado uma página, aberto popup ou nova janela de forma indiscriminada.
  • Entende-se também como ação irregular a prática de “enganar” o usuário que clica em um link do Afiliado, esperando uma informação, mas é direcionado ao site Legislação Facilitada como consequência. Por exemplo: um link de edital de concurso, em que o usuário clica esperando ver o documento, mas é direcionado para alguma página de produto do site. Por outro lado, estará sempre à disposição dos Afiliados que trabalham no convencimento, seja em nível topo de funil com banners atrativos e links clicáveis transparentes, ou com matérias argumentativas para usuários em outras fases do estágio de compra.
  1. Pagamento das Comissões
    • As comissões serão pagas pelas vendas realizadas a clientes trazidos ao site pelo LINK DE AFILIADO ou pela aplicação do CUPOM DE AFILIADO, que podem ser rastreados pelo Painel do Afiliado.
    • O site Legislação Facilitada conta com “Garantia de Satisfação” de 7 (sete) dias, durante o qual o cliente pode desistir da compra realizada e receber 100% do dinheiro de volta. Em havendo acionamento da garantia, a respectiva comissão será cancelada.
    • As comissões serão devidas e pagas no valor percentual de 30% (trinta por cento).
    • As comissões percentuais são proporcionais ao valor LÍQUIDO da venda, que nem sempre é igual ao valor anunciado inicialmente no site. Os descontos obtidos pelo cliente podem ser originados de pontuação acumulada no site e, também, pelo uso de cupons de desconto.
    • As comissões serão pagas uma vez por mês, mediante solicitação realizada no site entre os dias 1 (um) e 7 (sete) de cada mês. Caso o Afiliado queira, poderá acumular indefinidamente as comissões geradas, sem efetuar solicitações de saque.
    • As comissões serão pagas entre os dias 8 e 15 de cada mês. 
    • As solicitações de saque só poderão ser realizadas quando acumulado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) no campo “Comissão não paga”. Esse campo soma os valores das comissões liberadas após o prazo de garantia de 7 dias do consumidor.
    • Sendo constatada fraude do Afiliado, a empresa Legislação Facilitada se reserva o direito de reter as comissões para avaliar possíveis danos.
  1. Suspensão ou encerramento

A inscrição e status de afiliado podem ser suspensos ou encerrados por qualquer um dos seguintes motivos:

  • Anúncios inapropriados (reivindicações falsas, hiperlinks enganosos, etc.).
  • Spam (e-mails em massa, postagens excessivas em grupo de notícias ou estudos, etc.).
  • Publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais.
  • Violação dos direitos de propriedade intelectual.
  • Transações fraudulentas ou suspeita de fraude de afiliados.
  • Falta de divulgação ou frequência insatisfatória
  • Não observância das orientações do Gestor de Afiliados

Além do exposto, a Legislação Facilitada se reserva o direito de encerrar a afiliação a qualquer momento, por qualquer violação deste acordo ou sem motivo.

Nesses casos, fica imediatamente vedado que continuem a divulgar os links, cupons e materiais oferecidos no Painel do Afiliado.

   

  1. Rastreamento e Atribuição das Comissões

 

  • Links de Afiliados
    • O afiliado deverá utilizar os LINKS gerados no seu painel, na aba “URL de Indicação”. Os referidos links rastreiam compras efetuadas através do seu acesso por até 30 dias, por meio de cookies.
    • Quando o afiliado indica seu link, ao acessá-lo será gerado um cookie para o usuário e nele terão diversas informações técnicas, como data de validade do cookie de 30 dias, seu ID de afiliado e outras informações utilizadas para rastrear.
    • O comissionamento será atribuído ao afiliado que teve o link acessado por último. Por exemplo, se acessaram hoje o LINK do João e depois acessaram o LINK do Pedro, concluindo a compra, a comissão será atribuída ao link do último acesso antes da compra, do Pedro.
    • Para divulgar seu link, você poderá usar textos, gráficos e imagens fornecidos por nós, ou pode criar seus próprios, desde que sejam considerados apropriados de acordo com as condições e não violem regras descritas nesse contrato. O seu Gestor de Afiliados poderá analisar mediante solicitação.
  • Cupom de Afiliado
    • O cupom de afiliado também rastreia as vendas, e concede desconto ao cliente.
    • O Afiliado poderá indicar o seu link e cupom ao mesmo tempo, pois não ocorrerá duplicidade de comissão nesse caso.
    • Os links possuem prioridade de comissionamento sobre os cupons. Assim, ainda que o cliente utilize o CUPOM do João, por exemplo, vai prevalecer a comissão para Pedro, caso o cliente tenha acessado o site através do LINK do Pedro antes de finalizar a compra. Assim, sugerimos que sempre indique seu Cupom juntamente com o seu Link.

* O afiliado não poderá indicar a si mesmo, seja por Cupom ou Link. Nesses casos, não receberá comissão, pois o sistema não registra a autoindicação.

 

  1. Postagens, Divulgações e Indicações
    • O afiliado deverá se comprometer a realizar divulgações, e seguir as orientações repassadas pelo Gestor de Afiliados, com o intuito de ter um bom rendimento na obtenção de comissões.
    • Se o afiliado não realizar vendas por um período prolongado, ele poderá ser inserido no Programa de Monitoramento, no qual o Gestor de Afiliados indicará ações para buscar a melhora nos resultados, ou ainda, poderá ser imediatamente excluído da afiliação, quando contatado o abandono das indicações e divulgações por parte do afiliado.
  1. Responsabilidade
    • A Legislação Facilitada não será responsável por danos indiretos ou acidentais (perda de receitas e comissões) devido a falhas de rastreamento de afiliados ou perda de arquivos de banco de dados.
    • Não oferecemos nenhuma garantia expressa ou implícita com relação ao Programa de Afiliados. Não garantimos que a operação do Programa ou nosso site estejam livres de erros e não seremos responsáveis por quaisquer interrupções ou erros.
  1. Prazo do Acordo
    • A vigência deste Contrato começa após sua aprovação pelo Gestor de Afiliados no Programa e terminará quando sua conta de Afiliado for encerrada.
    • Os termos e condições deste contrato podem ser modificados por nós a qualquer momento. Se qualquer modificação nos termos e condições deste Contrato for inaceitável para você, você deverá solicitar o encerramento da sua conta de Afiliado. Sua participação contínua no Programa constituirá sua aceitação de qualquer alteração.
  1. Indenização

O Afiliado deverá indenizar e isentar a Legislação Facilitada de todas e quaisquer responsabilidades, danos, multas, julgamentos, reclamações, custos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios e custos razoáveis) decorrentes ou relacionados a todas e quaisquer reivindicações sustentadas em conexão com este Contrato devido à negligência, deturpação, falta de divulgação ou má conduta intencional do Afiliado.

  1. Assinatura eletrônica efetiva

Este acordo é um contrato eletrônico que estabelece os termos juridicamente vinculativos de sua participação no programa de afiliados Legislação Facilitada. Você indica sua aceitação deste Contrato e de todos os termos e condições contidos ou referenciados neste Contrato ao preencher o processo de inscrição. Esta ação cria uma assinatura eletrônica que tem a mesma força legal e efeito de uma assinatura manuscrita.

  1. Condições Gerais
    • As partes acordam que, na hipótese de a empresa Legislação Facilitada vir a sofrer dano na esfera judicial ou administrativa por responsabilidade do Afiliado, este deverá ressarcir o dano causado à empresa, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
    • A empresa Legislação Facilitada se reserva o direito de extinguir o Programa de Afiliados a qualquer momento, fato que será comunicado aos Afiliados com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
    • No caso de extinção do Programa as comissões serão pagas ao AFILIADO independente de valor mínimo.
    • NÃO existe qualquer subordinação do Afiliado à empresa Legislação Facilitada, muito menos a obrigação de permanência mínima no programa. Também não há exigência de exclusividade ou possibilidade de uma parte impor ou firmar compromissos e obrigações em nome da outra.
    • Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à empresa Legislação Facilitada através do Gestor de Afiliados ou do e-mail [email protected].
    • Fica eleito o foro da comarca da cidade de Fortaleza-CE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente Termo de Adesão.