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Concurso Polícia Penal Tocantins em breve; Comissão formada!

Foi instituída uma nova comissão responsável pela análise de viabilidade do concurso público para a Polícia Penal Tocantins.

Fazem parte da comissão os servidores: Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior, Taís de Araujo Oliveira Ferreira, Jose Wellyngton Noronha Aguiar e Helio Pereira Marques, todos da Secretaria Estadual da Administração.

O novo grupo terá o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir de sua publicação.

Recentemente, a deputada estadual Janad Valcari protocolou um requerimento ao Governo do Estado do Tocantins, solicitando a realização de um estudo de viabilidade para a abertura de um concurso público destinado ao quadro da Polícia Penal de Tocantins.

A deputada pede que a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) proceda com o estudo de viabilização do concurso público para Agente da Polícia Penal, argumentando que a abertura do concurso é determinante para atender às crescentes demandas da sociedade e garantir o funcionamento eficaz do sistema penitenciário no estado do Tocantins.

O objetivo é fortalecer o efetivo da Polícia Penal Tocantins, para garantir a segurança e os trabalhos nas unidades prisionais sob a jurisdição da instituição, uma vez que o último concurso para a Polícia Penal Tocantins foi realizado em 2014.

De acordo com o novo Plano de Cargos, Carreira e Subsídio da Polícia Penal de Tocantins, o cargo de Agente de Execução foi extinto, passando, desta forma, à denominação de Policial Penal. A remuneração inicial da carreira de Policial Penal é de R$ 4.550,00, referente ao grupo A da 3ª Classe.

Os principais requisitos exigidos para ingressar no cargo de Policial Penal de Tocantins são:

  • possuir diploma ou certificado de nível médio;
  • possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação categoria B; e
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos em que dispuser a legislação federal;
  • ter, no mínimo18 anos de idade;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
  • não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo

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